Quis saber porque me calhou este número e não outro qualquer. Quando obtive o meu primeiro «Bilhete de Identidade», em 1955, foi para poder apresentar-me a exame da 4ª Classe. Até aí o meu documento de identidade - rabiscado pelo merceeiro da freguesia onde nasci - era a «Cédula Pessoal», onde constava a minha filiação, local de nascimento e até a conta devidamente descriminada do custo do registo do meu nascimento.
Como a renovação do "Bilhete" era obrigatória, devo tê-lo feito em 1960, ano em que me apresentei a exame do então 5º Ano do Liceu. Não sei se foi nessa altura, mas desconfio que só mais tarde, em 1970, quando o dito Bilhete passou a ter a forma que lhe conhecemos (plastificado com frente e verso) é que a numeração passou a ter âmbito nacional e me foi atribuído o nº 02.665.887.
Deram-me esse número como podiam dar-me outro qualquer, pois nessa altura havia 12 milhões de habitantes, só na Metrópole, e houve, portanto, uma outra razão para ser esse e não outro o número de cidadão que me calhou.
Algum de vós já tinha pensado nisso? Então olhem para o vosso número de cidadão e contem-me o resultado. Sou obrigado a concluir que a partir de uma certa altura foi feito um balanço, estipularam qual o número de cidadãos que possuía Bilhete de Identidade - nos Arquivos de Lisboa, Porto e Coimbra - somaram tudo e começaram daí a nova numeração. Partindo do princípio que nunca chegaríamos a 100 milhões de habitantes, fixaram o primeiro dígito como um "0" e partiram á desfilada por ali fora. Mas tão boa é esta teoria como outra qualquer. Se souberem algo sobre o assunto, expliquem-se, pois tenho a maior curiosidade em saber.
Em 1919 é instituída a figura do bilhete de identidade. O decreto-lei n.º 5266, de 16 de Março que estipulava a obrigatoriedade de um bilhete de identidade para "todas as pessoas (…) que fossem nomeadas para algum cargo público civil em Lisboa".
Para as restantes, de ambos os sexos, era facultativo. O documento tinha quatro páginas, nas quais eram inscritos o nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e profissão do requerente, bem como quaisquer sinais físicos particulares, uma fotografia, a impressão digital e a assinatura (se soubesse escrever).
O decreto n.º 12202, de 21 de Agosto de 1926, reorganizou os serviços do Arquivo de Identificação, regulou a emissão do bilhete de identidade, alargando o leque de situações em que este era exigido, passando a ser obrigatório para o exercício de qualquer emprego público, com excepção do de juiz, funcionário dos distritos de paz, regedor de freguesia e funcionário que exercesse gratuitamente funções junto das tutorias, para a concessão de passaportes (excepto os diplomáticos), de licenças de caça e de uso e porte de armas, para os mancebos em idade militar e para os nubentes.
Em 1927 o bilhete de identidade passou a ser obrigatório para o exercício de qualquer profissão e para a matrícula em qualquer liceu ou universidade. Neste ano os serviços de identificação civil foram distribuídos por três arquivos, com sede em Lisboa, Porto e Coimbra.
Em 1957 o bilhete de identidade é a duas páginas e impressos exclusivamente em língua portuguesa. Em 1970 passa a ter apenas uma página e são plastificados. A partir de 1986 passa ser obrigatório usar fotografias a cores nos bilhetes de identidade. Em 1992 foi introduzido o plástico à volta do cartão e uma faixa de segurança por cima da fotografia, que se encontra do lado direito.