A PSP decidiu que na minha rua ninguém pode estacionar e passou multas a toda a gente. Há quase dois anos que ali deixo o meu carro estacionado, assim como todos os meus vizinhos, e nunca ouvi dizer que fosse proibido, nem existe qualquer sinalização nesse sentido.
Fui pedir explicações ao agente que me passou a multa e respondeu-me que há risco de acidentes e por essa razão as duas pistas de rodagem devem ficar completamente livres. Disse-me ele que a sinalização não é necessária nestes casos.
Não percebi patavina das explicações que me deu.
Acho uma tremenda exorbitância aquilo que a PSP fez!
Tentei ampliar a imagem mas não deu! Penso que será a contra ordenação, E tu vais pagar essa multa?
ResponderEliminarNão havendo sinalização de proibição, nem qualquer aviso prévio da PSP! No mínimo é um caso muito estranho! Esse agente devia ter acabado de sair de alguma tasca e já via sinais de proibição em todas as esquinas.
Será que a tua rua, sem que te apercebesses disso foi transformada em auto estrada? Se for, nesse caso não precisa de sinalização, porque toda a gente sabe que é proibido estacionar nas auto estradas! Capita ou não capita?
ResponderEliminarO que eu penso é de que esse a gente de polícia, não te soube explicar, porque é que nunca foi proibida ai estacionar e de um momento para o outro passou a ser. De facto na via pública e nos locais de visibilidade reduzida é proibido estacionar. Aí há gato escondido com o rabo de fora! A regulamentação do trânsito dentro das localidades é da responsabilidade e competência das Câmaras Municipais. Portanto, tenho muitas dúvidas quanto ao procedimento da
polícia nesse sentido, sem que antes tenha havido aviso prévio, para tal proibição!
Código da Estrada, artº 49º e 50º tratam quase todas as situações de proibição de estacionamento. Digo quase todas porque pode haver situações excepcionais de proibição que não são ai retratadas. Neste ultimo caso, os residentes deveriam ser informados da excepção.
ResponderEliminarSe foi passada multa, não justificada, convem ver se o teor que é invocado, ou seja a transgreção se enquadra na lei e depois resolver em conformidade.
Tratando-se de uma rua normal com dois sentidos e 2 vias, a multa e a ação policial parece muito esquisita. A não ser que a viatura esteja estacionada á mais de 30 dias no mesmo local.
Artigo 50 alínea A é o que diz o talão da multa.
ResponderEliminarTrata-se de uma rua moderna, com largura suficiente para duas filas de trânsito, mesmo com carros estacionados de um dos lados. A menos que se trate de carros pesados, é claro.
Toda a vida ali estacionei, não há qualquer sinalização que o proíba. A desculpa que o polícia me deu é que tem havido ali acidentes e querem as duas vias completamente livres para evitar que isso se repita.
Ora, eu nunca vi ali nenhum acidente e, por isso, me parece um tanto estranha a desculpa. Num dos topos a rua faz uma curva de 90 graus, embora larga, e aí aceito que seja proibido estacionar. Para além do mais, mesmo a meio da curva há um entroncamento que por si só justifica a proibição. O resto da rua é uma recta com perto de 200 metros e boa visibilidade.
Vou pedir uma entrevista com o chefe da esquadra para que me explique as razões de tal procedimento.
Eu penso que se não está no código, e é uma decisão da esquadra, os moradores têm que ser avisados.
ResponderEliminarAbraço e bom Domingo